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LEI Nº 13.167, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

Introduz alterações na Lei nº 8.684, de 8 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   A súmula da Lei nº 8.684/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Súmula:   Dispõe sobre a instalação de equipamento bloqueador e eliminador de ar anti enchentes na tubulação que antecede o hidrômetro individual ou coletivo do sistema de abastecimento de água da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar.”

Art. 2º   O artigo 1º da Lei nº 8.684/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º   No âmbito do Município de Londrina, a Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, concessionária do sistema de abastecimento de água, deverá instalar, ex officio ou por solicitação do usuário, equipamento bloqueador e eliminador de ar anti enchentes na tubulação que antecede o hidrômetro individual ou coletivo de seus respectivos imóveis.
§ 1º   As despesas com a aquisição do equipamento bloqueador e eliminador de ar, bem como a sua instalação, correrão às expensas da Sanepar.
§ 2º   O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com as normas legais e passar por fiscalização de engenheiro competente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.”

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Lei nº 8.684, de 8 de janeiro de 2002.



Londrina, 10 de dezembro de 2020.



VEREADOR AILTON NANTES
            Presidente                       





Ref.
Projeto de Lei nº 125/2019
Autoria: Guilherme Antônio Belinati Pereira

Promulgação oriunda de sanção tácita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4228, caderno único, pág. 19, de 14/12/2020.