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LEI Nº 13.171, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
(REVOGADA pelo art. 2º da Lei nº 13.621, de 21 de julho de 2023)

Denomina Dalton Fonseca Paranaguá a nova sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, a ser implantada na Av. Dez de Dezembro, neste Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica denominado Dalton Fonseca Paranaguá o próprio público destinado à nova sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, a ser implantada na Av. Dez de Dezembro, na sede deste Município.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 14 de dezembro de 2020.



MARCELO BELINATI MARTINS                 JUAREZ PAULO TRIDAPALLI
      Prefeito do Município                               Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 123/2020
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4239, caderno único, pág. 2, de 29/12/2020.