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LEI Nº 13.621, DE 21 DE JULHO DE 2023
Denomina a nova sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do Município de Londrina, implantada na Av. Dez de Dezembro, neste Município e revoga a Lei Municipal nº 13.171, de 14 de dezembro de 2020. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Dr. Leandro Reges Perales o próprio público da nova sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, implantada na Av. Dez de Dezembro na sede deste Município.
Art. 2º Em decorrência da denominação de que trata o art. 1º desta lei, fica revogada a Lei Municipal nº 13.171, de 14 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 21 de julho de 2023.
MARCELO BELINATI MARTINS
JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
Prefeito do Município
Secretário Municipal de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 56/2023
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4965, caderno único, pág. 1, de 26/7/2023.