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LEI Nº 13.217, DE 20 DE MAIO DE 2021

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 10.323, de 9 de outubro de 2007, que reformula o Programa de Garantia de Renda Mínima, que passa a ser denominado Programa Municipal de Transferência de Renda, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa o parágrafo único do Art. 4º da Lei Municipal nº 10.323, de 9 de outubro de 2007, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º   ...
Parágrafo único.   A exigência contida na alínea d poderá ser excetuada nos casos em que for constatado elevado grau de vulnerabilidade e/ou risco social, conforme parecer técnico do profissional de nível superior das equipes de referência do SUAS”.

Art. 2º   Passa o caput do Art. 6º da Lei Municipal nº 10.323, de 9 de outubro de 2007, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º   O benefício municipal de transferência de renda será concedido no valor de R$ 30,00 a R$ 100,00, de acordo com o nível de vulnerabilidade avaliado pelo parecer técnico do profissional de nível superior das equipes de referência do SUAS, em conformidade com o disposto no ato regulamentador a que alude o art. 10 desta lei.
...”.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 20 de maio de 2021.



MARCELO BELINATI MARTINS                       TELMA TOMIOTO TERRA
      Prefeito do Município                                  Secretária de Governo
                                                                                (em exercício)




Ref.
Projeto de Lei nº 22/2021
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4365, caderno único, pág. 1, de 31/5/2021.