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LEI Nº 13.229, DE 15 DE JULHO DE 2021

Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia da Luta Contra a Endometriose.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Londrina o Dia da Luta Contra a Endometriose, a ser comemorado anualmente no dia 13 de março.

Art. 2º   Nesta data poderão ser realizadas palestras, debates, eventos culturais e ações correlatas com profissionais da área sobre a importância da divulgação de informações e conscientização sobre a endometriose.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 15 de julho de 2021.



MARCELO BELINATI MARTINS                     ALEX CANZIANI SILVEIRA
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 56/2021
Autoria: Ailton da Silva Nantes
Apoio: Fernando Madureira da Silva, Giovani Augusto Pereira de Mattos, Flávia Adriane Sant'ana Cabral e Lenir Candida de Assis

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4399, caderno único, pág. 1, de 21/7/2021.