LEI Nº 13.233, DE 15 DE JULHO DE 2021
Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município o Março Amarelo. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário de Comemorações Oficiais do Município o Março Amarelo, a ser realizado anualmente.
Art. 2º O Março Amarelo tem porobjetivo divulgar a importância do diagnóstico e do tratamento da endometriose, através de ações conscientizadoras e educativas sobre a doença.
Art. 3º Para o alcance dos objetivos descritos anteriormente, entidades públicas e privadas, ONGs e associações da sociedade civil podem realizar atividades diversas, tais como eventos, palestras, seminários e outros que cumpram a mesma finalidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 15 de julho de 2021.
MARCELO BELINATI MARTINS
ALEX CANZIANI SILVEIRA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 53/2021
Autoria: Lenir Candida de Assis
Apoio: Fernando Madureira da Silva, Flávia Adriane Sant'ana Cabral e Ailton da Silva Nantes
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4399, caderno único, págs. 2 e 3, de 21/7/2021.