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LEI Nº 13.309, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Desafeta de uso comum do povo e/ou especial áreas de terra de propriedade do Município de Londrina, autoriza sua permuta por áreas de propriedade da Companhia de Habitação de Londrina – Cohab-LD – e autoriza a doação das áreas recebidas ao Estado do Paraná para ampliação do Hospital da Zona Norte e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam desafetadas de uso comum do povo e/ou as áreas de terra de propriedade do Município abaixo descritas:
I – P.M.L. 1, medindo 7.849,05 metros quadrados, situada no Jardim Império do Sol, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Partindo do vértice PII situado no alinhamento predial do Logradouro Público, definido pela coordenada topográfica E = 144.282,66 metros e N- 264.824,40 metros, segue confrontando com o Logradouro Público, com o seguinte azimute e distância: 100°56'22" e 94.39 metros. Chega- se ao vértice P10, de coordenada topográfica E 144.375.33 metros e N = 264 metros. Deste, segue confrontando com o Logradouro Público em curva com o desenvolvimento de 8.24 metros e raio de 6,00 metros, chega-se ao vértice P9. de coordenada topográfica E-144.380.20 metros e N-264.800,63 metros. Deste, segue confrontando com a Rua Adalcimar Regina Guandalini, com o seguinte azimute e distância: 179°39′57" e 54,973 metros, chega-se ao vértice P4, coordenada topográfica E-144.380,52 metros e N-264.745,65 metros. Deste, segue confrontando com a Rua Adalcimar Regina Guandalini em curva com o desenvolvimento de 9,27 metros e raio de 5,97 metros, chega-se ao vértice P5, de coordenada topográfica E= 144.374,69 metros c N=264.739,65 metros. Deste, segue confrontando com a Rua Attilio Niero, com o seguinte azimute e distância: 268°35'34" e 89.687 metros, chega-se ao vértice P6. de coordenada topográfica E= 144.285,03 metros e N = 264, 737,45 metros. Deste, segue confrontando com a Rua Attilio Niero em curva com o desenvolvimento de 9,42 metros e raio de 6,00 metros, chega-se ao vértice P7, de coordenada topográfica E=144.278,88 metros e N-264.743,29 metros. Deste, segue confrontando com a Rua Manoel Carlos Ferraz de Almeida, com o seguinte azimute e distância: 358°31'34" e 76.27 metros. Chega-se ao vértice P12, de coordenada topográfica E-144.276.92 metros N=264.819,54 metros. Deste, segue confrontando com o Logradouro Público em curva com o desenvolvimento de 8,62 metros e raio de 4,82 metros, chega-se ao vértice P11. de coordenada topográfica E= 144.282,66 metros e N = 264.824,40 metros, ponto inicial da presente descrição";
II – Data de terras sob nº 6-B (seis - B), da quadra nº 02 (dois), medindo a área de 366,05 metros quadrados, situada no Jardim Graziella, desta cidade, da subdivisão da data n° 06 que por sua vez da subdivisão do lote n° 36-A, da Gleba Simon Frazer, com as seguintes divisas e confrontações: "A noroeste, confronta com parte da data nº 6-A com 10,00 metros, a nordeste, confronta com a data nº 6-C com 36,68 metros, a sudeste confronta com a Rua Gertrudes Bischof com 10,00 metros, a sudoeste, confronta com as datas nºs 7 e 8 com 36,525 metros";
III – Data de terras sob nº 6-C (seis - C), da quadra n° 02 (dois), medindo área de 367,63 metros quadrados, situada no Jardim Graziella, desta cidade, da subdivisão da data n° 06 que por sua vez da subdivisão do lote n° 36-A, da Gleba Simon Frazer, com as seguintes divisas e confrontações: "A noroeste, confronta com parte da data nº 6-A com 10.00 metros, - a nordeste, confronta com a data nº 6-D com 36,84 metros, a sudeste confronta com a Rua Gertrudes Bischof com 10.00 metros, a sudoeste, confronta com a data n° 6-3 com 36,68 metros”;
IV – Data de terras sob nº 6-D (seis - D), da quadra n° 02 (dois), medindo a área de 369,22 metros quadrados, situada no Jardim Graziella, desta cidade, da subdivisão da data n° 06 que por sua vez da subdivisão do lote n° 36-A, da Gleba Simon Frazer, com as seguintes divisas e confrontações: "A noroeste, confronta com parte da data nº 6-A com 10,00 metros, - a nordeste, confronta com a data nº 2 e 5 com 37,00 metros, a sudeste, confronta com a Rua Gertrudes Bischof com 10,00 metros, a sudoeste, confronta com a data nº 6-C com 36,84 metros";
V – PML 02, com a área de 600,00 metros quadrados, da quadra nº 07, situada no Jardim Peroba Rosa, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Frente: Confronta com a Rua 06, com 30,00 metros no rumo SW89°51'25 NE; Lado direito: Confronta com parte da área destinada a PML. 01. com 20,00 metros no rumo NW00'08'35"SE; Fundos: Confronta com os lotes 05, 06 e 07, com 30,00 metros no rumo NE89°51'25"SW; Lado Esquerdo: Confronta com lote 01, com 20,00 metros no rumo SE00°08′35"NW";
VI – Área de Terras de formato irregular, medindo 635,69 metros quadrados, situada no loteamento denominado Jardim Morar Melhor destinada a Centro Comunitário, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se confrontando com o lote n° 08, da quadra n° 03, numa extensão de 17,02 metros. Deste segue confrontando com a Rua 02, no rumo NW 66°17'52" SE, numa extensão de 34,35 metros. Em concordância de esquina com raio de 6,05 metros e desenvolvimento de 9,48 metros. Deste segue confrontando com a Rua Lázaro Zamenhof no rumo NE 23927'08" SW, numa extensão de 7,85 metros. Em concordância de esquina com raio de 6,26 metros e desenvolvimento 0,98 metros. Deste segue confrontando com a área destinada a PML no rumo SE 69024 27" NW, numa extensão de 40,44 metros, atingindo assim o início desta descrição";
VII – Área de terras de formato irregular, medindo 1.514,82m², situada no loteamento denominado Jardim Morar Melhor, Gleba Ribeirão Cambé, destinada a "Praça III", dentro das seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se confrontando com o lote n° 01, da quadra n° 03, numa extensão de 22,64 metros. Deste segue confrontando com a Rua 02, no rumo SE 66017'52" NW, numa extensão de 86,64 metros. Deste segue confrontando com a área destinada a PML em desenvolvimento de curva com raio de 112,00 metros desenvolvimento de 79,84 metros e no rumo NW 69924'27" SE, numa extensão de 12,02 metros, atingindo assim o início desta descrição";
VIII – Área de terras de formato irregular, medindo 1.423,62 m², situada no loteamento denominado Jardim Morar Melhor, da Gleba Ribeirão Cambé, destinada a "PML", dentro das seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se na Rua Lázaro Zamenhof, a Leste, e termina na Rua Adolfo B. de Menezes, ao Norte. Tendo a seu lado esquerdo, as Ruas Brasil Filho e Adolfo B. de Menezes, e a seu lado direito, a Quadra n° 03, Rua 03 e as áreas destinadas as Praças "II", "III" e ao Centro Comunitário.”

Art. 2º   Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos no artigo anterior pelos seguintes imóveis de propriedade da Companhia de Habitação de Londrina – Cohab-LD:
I – Lote 4, com 477,76 metros quadrados remanescente do lote 4 que media no seu todo 13.033,22m², constituído pela anexação do remanescente I-A com 9.003,20m²; área I com 2.435,31m² e área II com 1.594,71m², da subdivisão do lote 39-A da Gleba Jacutinga, neste Município, dentro das seguintes divisas a confrontações: "Inicia-se na divisa com o remanescente III (avenida "L") e segue confrontando com o mesmo remanescente na resultante dos rumos e distâncias: NW 12º04'SE-3,16m; NW 14º14'SE-20, 13m; NW 16º08'SE-32,52m; NW 18º48SE-3,78m; deste ponto segue confrontando com o remanescente II no rumo S-N, numa extensão de 57,42m; deste ponto segue confrontando com o lote 4-A no rumo E-W, numa extensão de 15,86m, atingindo o ponto inicial;
II – Remanescente II (avenida "L" Projetada) com a área de 4.015,03m2 com as seguintes divisas e confrontações: área de formato irregular "Inicia-se na interseção do alinhamento do eixo de Av. "L" com o alinhamento do meio-fio da Rua 13 do C.H. Jácomo Violin (lote 35 da Gba. Jacutinga); daí segue confrontando com a área denominada Remanescente III, no rumo SE18º48'NW, numa extensão de 255,59m; daí deflete à direita e segue confrontando com a área denominada área I, no rumo Sul-Norte, numa extensão de 57,42m; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente I, nos seguintes rumos e distâncias: -NW14º14'SE-19,58m; NW 16º08'SE-36,37m; NW18º48'SE-210,03m; daí deflete a direita e segue confrontando com a Rua 13 do C.H. Jácomo Violin (lote 35 da Gba. Jacutinga), no rumo Norte-Sul, numa extensão de 48,10m, atingindo o ponto inicial;
Parágrafo único.   Fica a Cohab-LD – Companhia de Habitação de Londrina – autorizada, a seu critério, alienar ou permutar os imóveis que serão recebidos, ou ainda implantar loteamento de unidades habitacionais.

Art. 3º   Autoriza o Poder Executivo a receber, como dação em pagamento, parte dos imóveis descritos no art. 2º desta lei, para o fim de extinguir débitos tributários da Cohab-LD junto ao Município, conforme previsto no art. 60, inciso XI, da Lei Municipal n° 7.303, de 30 de dezembro de 1997 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Municipal n° 8.671, de 22 de dezembro de 2001, bem como os valores contabilizados como crédito do Município, de acordo com o previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 12.902, de 12 de agosto de 2019, e registro na Escritura Pública 789-N do 10º Tabelionato de Notas, até o limite do crédito decorrente da diferença dos valores dos imóveis permutados.
§ 1º   A Cohab-LD deverá informar, no momento da escrituração das áreas, os imóveis de sua propriedade dos quais decorrem os créditos tributários extintos.
§ 2º   A dação em pagamento a que se refere o caput deve compreender os débitos da Companhia, incluídos juros e multa, no montante atualizado no ato da escrituração para registro da permuta dos imóveis, vedadas a renúncia fiscal ou a diminuição de receita para o Município.
§ 3º   Eventuais créditos remanescentes terão seus valores atualizados e corrigidos pelo IPCA-E, quando da ocorrência de nova permuta.

Art. 4º   Fica o Município autorizado a doar as áreas mencionadas no art. 2º desta lei ao Estado do Paraná.
§ 1º   As áreas deverão ser utilizadas, exclusivamente, para regularização da área construída e para ampliação do Hospital Doutor Anísio Figueiredo/Hospital da Zona Norte.
§ 2º   O Estado do Paraná não poderá ceder suas instalações, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a quaisquer pessoas ou instituições sem autorização prévia do Município.

Art. 5º   O descumprimento do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior ou a modificação da finalidade da doação ensejará a reversão automática e de pleno direito do imóvel, bem como as benfeitorias e as instalações nele introduzidas, à posse do Município, as quais, como parte integrante daquele, não darão direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 6º   A posse dos imóveis será automaticamente transferida aos permutantes e à donatária a partir da aprovação desta lei, sendo que o domínio apenas se efetivará após o registro das respectivas escrituras.

Art. 7º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 10.372, de 4 de dezembro de 2007.



Londrina, 16 de dezembro de 2021.



MARCELO BELINATI MARTINS                     ALEX CANZIANI SILVEIRA
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 243/2021
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4510, caderno único, págs. 3 a 5, de 20/12/2021.