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LEI Nº 13.320, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Art. 7º da Lei Municipal nº 13.289 de 26 de outubro de 2021, que instituiu o controle da poluição sonora veicular no âmbito do Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O Art. 7º da Lei Municipal nº 13.289 de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º   Ficam dispensados do cumprimento da presente Lei:
I – ambulâncias, veículos utilizados pelos órgãos de segurança pública, veículos militares, veículos de competições devidamente autorizadas, maquinário agrícola, e máquinas utilizadas na terraplanagem e pavimentação; e
II – veículos com som automotivo utilizado para o desempenho de atividades laborais, procissões religiosas, passeatas, manifestações e eventos, desde que devidamente autorizados.
Parágrafo único.   As exceções previstas neste artigo, aplicar-se-ão aos referidos veículos, somente se e enquanto devidamente utilizados ao fim a que se destinam.”

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 27 de dezembro de 2021.



MARCELO BELINATI MARTINS                     ALEX CANZIANI SILVEIRA
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 238/2021
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4518, caderno único, pág. 3, de 29/12/2021.