LEI Nº 13.331, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Introduz alterações na Lei Municipal n° 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que institui o Código de Posturas do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o § 6º do Art. 233, da Lei Municipal n° 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município
de Londrina.
Art. 2º Fica alterado o § 7º do Art. 233, da Lei Municipal n° 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município
de Londrina, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 233. ...
§ 7º Não se aplica o distanciamento previsto no § 5º aos estabelecimentos descritos nos incisos I a VI, do § 5º deste artigo, aos postos
revendedores de combustíveis já existentes e que eventualmente necessitem de reforma ou ampliação."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 27 de dezembro de 2021.
MARCELO BELINATI MARTINS
ALEX CANZIANI SILVEIRA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 266/2021
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4518, caderno único, pág. 13, de 29/12/2021.