RESOLUÇÃO Nº 130, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Altera o inciso VIII do artigo 35 e o art. 55 do Regimento Interno da CML, alterando a denominação da Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização, incluindo o tema “transparência” nas atribuições no âmbito de atuação da Comissão. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o inciso VIII do art. 35, passando a constar:
"...
VIII – Administração, Serviços Públicos, Fiscalização e Transparência – CASFT.
..."
Art. 2º Altera o artigo 55 do Regimento Interno, acrescentando as seguintes atribuições:
"...
XIV – políticas públicas de promoção da transparência e controle social na administração e gestão pública, com vistas à melhoria daeficiência administrativa;
XV – garantia do direito de acesso dos cidadãos aos dados e informações de interesse público;
XVI – ferramentas para políticas de transparência e eficiência na administração pública e de controle social"
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Datado e assinado eletronicamente em 24 de junho de 2021.
JAIRO TAMURA
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 4/2021
Autoria: Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização (Matheus Henrique Thum, Fernando Madureira da Silva e Thiago Henrique de Souza)
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4382, caderno único, pág. 46, de 28/6/2021.