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RESOLUÇÃO Nº 131, DE 1º DE JULHO DE 2021

Introduz alterações na Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), instituindo a Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência –CADPCD.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   O artigo 35 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina) passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
“Art. 35.   . . .
. . .
XV – Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência –CADPCD.
. . .”

Art. 2º   Dê-se aos incisos II e VI do art. 56 da Resolução nº 106/2014 a seguinte redação:
“Art. 56.   . . .
. . .
II – opinar sobre denúncias de violência aos direitos humanos, especialmente a praticada contra negro e índio;
. . .
VI – zelar pela proteção do negro e do índio;
. . .”

Art. 3º   A Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina) passa a vigorar acrescida do art. 58-D, com a seguinte redação:
“Art. 58-D.   À Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência compete, em especial:
I – manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou restrinjam os direitos da pessoa com deficiência e à acessibilidade;
II – estudar e propor junto ao Poder Público medidas que assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de acessibilidade e outras que garantam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da pessoa com deficiência, em condições de liberdade, respeito e dignidade, bem como medidas que resguardem seus direitos;
III – preservar e proteger os direitos e garantias da pessoa com deficiência no âmbito do Município de Londrina;
IV – elaborar parecer sobre matérias relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e à acessibilidade, no tocante às edificações, vias, espaços e transportes públicos;
V – propor e incentivar a realização de campanhas que visem a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
VI – acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violação ou ameaça aos direitos da pessoa com deficiência, que tenha sido praticada no âmbito do Município;
VII – fiscalizar e acompanhar programas e políticas governamentais aos direitos da pessoa com deficiência;
VIII – acompanhar o trabalho dos conselhos instituídos no Município no tocante aos direitos da pessoa com deficiência;
IX – zelar pelo cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência em âmbito municipal;
X – opinar sobre denúncias de violência praticada contra a pessoa com deficiência eausência de acessibilidade; e
XI – outros assuntos que por sua natureza exijam seu pronunciamento.”

Art. 4º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, datado e assinado eletronicamente em 1º de julho de 2021.



JAIRO TAMURA                     
    Presidente                                





Ref.
Projeto de Resolução nº 1/2021
Autoria: Giovani Augusto Pereira de Mattos, Ailton da Silva Nantes, Daniele Ziober Sborgi, Emanoel Edson de Oliveira Gomes, Deivid Wisley Angelos, Fernando Madureira da Silva, Egberto Celeste Lazari, Luciana Silva de Oliveira, Lenir Candida de Assis, Matheus Henrique Thum, Roberto Fú Lourenço, Claudinei Pereira dos Santos, Eduardo Tominaga, Jairo Tamura, Sonia Maria Nobre Gimenez, Thiago Henrique de Souza, Jessica Ramos Moreno, Marly de Fátima Ribeiro e Flávia Adriane Sant'ana Cabral.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4387, caderno único, págs. 56 e 57, de 5/7/2021.