RESOLUÇÃO Nº 132, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o inciso IV do art. 35, o caput e incisos II e VI do art. 51, todos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o inciso IV do art. 35 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 35. ...
IV – Educação, Cultura, Desporto, Paradesporto e Lazer - CECDPL;"
Art. 2º Altera o caput, os incisos II e VI do art. 51 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que passam a ter as seguintes redações:
"Art. 51. Compete à Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Paradesporto e Lazer especificamente emitir parecer sobre:
...
II – sistema desportivo municipal e sua organização, política municipal de educação física e desportiva e normas gerais sobre desporto e paradesporto;
...
VI – diversão, lazer, espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;"
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Londrina, datado e assinado eletronicamente em 15 de outubro de 2021.
VEREADOR JAIRO TAMURA
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 6/2021
Autoria: Flávia Adriane Sant'ana Cabral, Egberto Celeste Lazari, Marly de Fátima Ribeiro, Fernando Madureira da Silva, Ailton da Silva Nantes, Sonia
Maria Nobre Gimenez, Eduardo Tominaga, Daniele Ziober Sborgi e Lenir Candida de Assis
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4464, caderno único, págs. 19 e 20, de 18/10/2021.