Brasão da CML

LEI Nº 13.402, DE 19 DE MAIO DE 2022

Acrescenta o inciso XV ao artigo 250 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º    O artigo 250 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município de Londrina, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
"Art. 250.   ...
...
XV – que faz apologia a fato criminoso ou a autor de crime, que incite ao cometimento de crime ou que induza, instigue ou auxilie alguém ao uso indevido de droga, nos termos da legislação penal.

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 19 de maio de 2022.



MARCELO BELINATI MARTINS                     JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
      Prefeito do Município                                 Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 138/2021
Autoria: Giovani Augusto Pereira de Mattos e Claudinei Pereira dos Santos

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4641, caderno único, pág. 1, de 24/5/2022.