Brasão da CML

LEI Nº 13.426, DE 1º DE JULHO DE 2022

Dá nova redação ao inciso IV, alínea “a” e “b” do artigo 13 da Lei nº 10.774 de 30 de setembro de 2009, que instituiu a Secretaria Municipal de Defesa Social.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Passa o dispositivo a seguir especificado na Lei nº 10.774 de 30 de setembro de 2009, a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 13.   ...
...
IV – Diretoria da Guarda Municipal:
a) nove Inspetorias; e
b) trinta e uma Supervisões.
..."

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 1º de julho de 2022.



MARCELO BELINATI MARTINS                     ALEXANDRE ALBERTO TRANNIN
      Prefeito do Município                   Secretário Municipal de Governo (em substitutição)





Ref.
Projeto de Lei nº 39/2022
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4670, caderno único, pág. 2, de 5/7/2022.