LEI Nº 13.464, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Institui, na Cidade de Londrina, o mês Maio Furta-Cor dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui, no âmbito do Município de Londrina, o mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção
da saúde mental materna.
Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidos por meio de reuniões,
palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre com as seguintes prioridades:
I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II – o incentivo aos órgãos da administração pública municipal, empresa, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta lei.
Art. 3º O mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Londrina.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as atividades e os serviços
correspondentes às ações de conscientização do mês Maio Furta-cor.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 1º de setembro de 2022.
MARCELO BELINATI MARTINS
JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 83/2022
Autoria: Flávia Adriane Sant'ana Cabral, Lenir Candida de Assis e Daniele Ziober Sborgi
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4722, caderno único, págs. 2 e 3, de 6/9/2022.