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LEI Nº 13.529, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera as Leis Municipais nº 4.806, de 10 de outubro de 1991, e nº 11.471, de 5 de janeiro de 2012.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Altera o § 1º do Art. 5º da Lei Municipal 4.806, de 10 de outubro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°   (...)
§ 1º   O Conselho Municipal do Meio Ambiente terá a seguinte composição:
I – 15 (quinze) representantes do poder público, sendo:
a) 12 (doze) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito;
b) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Estadual, um indicado pela SEMA e um indicado pela Polícia Florestal; e
c) 1 (um) representante do Poder Executivo Federal, indicado pelo IBAMA.
II – 15 (quinze) representantes dos segmentos civis de Londrina, sendo:
a) 5 (cinco) representantes das associações civis e comunitárias e organização de trabalhadores;
b) 2 (dois) representantes do setor produtivo;
c) 3 (três) representantes das ONGs ambientalistas;
d) 3 (três) representantes dos institutos de pesquisa e ensino superior; e
e) 2 (dois) representantes dos conselhos de classe e associações profissionais, sendo um indicado pela Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Subseção Londrina."

Art. 2º   Ficam revogados os §§ 1º e 2º do Art. 23 da Lei Municipal nº 11.471, de 5 de janeiro de 2012.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de dezembro de 2022.



MARCELO BELINATI MARTINS                              JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
      Prefeito do Município                                       Secretário Municipal de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 212/2022
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4797, caderno único, pág. 3, de 19/12/2022.