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RESOLUÇÃO Nº 134, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o artigo 162 da Resolução n° 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), que trata de Indicações.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   Altera os incisos I e III e o § 2° do artigo 162 da Resolução n° 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 162.   ...
I – sugerir ao Poder Executivo o envio de proposições sobre matéria de exclusiva iniciativa deste, mediante documento escrito, independentemente de deliberação plenária;
...
III – sugerir aos órgãos públicos em nível estadual ou federal, da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional a realização de ato administrativo ou de gestão, mediante documento escrito, independentemente de deliberação plenária.”
...
§ 2°   As indicações de que tratam os incisos I, II e III deste artigo serão deferidas in totum pelo Presidente.”

Art. 2º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 17 de fevereiro de 2022.



VEREADOR JAIRO TAMURA                     
             Presidente                                 





Ref.
Projeto de Resolução nº 9/2021
Autoria: Giovani Augusto Pereira de Mattos, Claudinei Pereira dos Santos, Daniele Ziober Sborgi, Deivid Wisley Angelos, Eduardo Tominaga, Egberto Celeste Lazari, Emanoel Edson de Oliveira Gomes, Fernando Madureira da Silva, Flávia Adriane Sant'ana Cabral, Jessica Ramos Moreno, Lenir Candida de Assis, Luciana Silva de Oliveira, Marly de Fátima Ribeiro, Matheus Henrique Thum, Roberto Fú Lourenço e Thiago Henrique de Souza
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4567, caderno único, págs. 50 e 51, de 21/2/2022.