RESOLUÇÃO Nº 136, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Revoga o § 4° do art. 193 e altera o art. 139 da Resolução n° 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica revogado o § 4° do art. 193 da Resolução n° 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina).
Art. 2º O art. 139 da Resolução n° 106, de 25 de março de 2014 Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 139. Ao encerrar-se a Legislatura, o Presidente arquivará todas as proposições de autoria exclusiva de vereadores não reeleitos que se
encontrem retiradas de pauta ou com a tramitação interrompida, desde que não tenham sido submetidas ao Plenário em qualquer turno de discussão."
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Datado e assinado eletronicamente em 7 de abril de 2022.
VEREADOR JAIRO TAMURA
Presidente
Ref.
Projeto de Resolução nº 7/2021
Autoria: Roberto Fú Lourenço, Lenir Candida de Assis, Marly de Fátima Ribeiro, Claudinei Pereira dos Santos, Jessica Ramos Moreno, Ailton
da Silva Nantes, Emanoel Edson de Oliveira Gomes e Sonia Maria Nobre Gimenez
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4609, caderno único, pág. 58, de 8/4/2022.