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RESOLUÇÃO Nº 137, DE 9 DE JUNHO DE 2022

Modifica a Resolução n° 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), regulamentando a concessão de honrarias por meio de Ato Solene.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   Fica incluído o Capítulo IV-A no TÍTULO III da Resolução n° 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), com a seguinte redação:

"CAPÍTULO IV-A
DOS ATOS SOLENES
Art. 126-A.   Excepcionalmente, e por solicitação do homenageado, da família do homenageado, na hipótese de homenagens post mortem, ou de representante, em caso de concessão de honraria à pessoa jurídica, a Câmara Municipal poderá realizar Ato Solene, individual ou coletivo, para a entrega de títulos honoríficos.
§ 1º   O Ato Solene será realizado na Sala da Presidência com a entrega do título realizada preferencialmente pelo autor da honraria, observando-se, no que couber, o seguinte:
I – na hipótese de co-autoria, a entrega será realizada pelo primeiro signatário e, na impossibilidade deste, seguir-se-á a ordem cronológica de assinaturas;
II – a entrega também poderá ser feita por qualquer vereador da Legislatura, mediante requerimento do autor ou do homenageado;
III – em se tratando de concessão de honrarias cujos autores pertençam às Legislaturas anteriores, a entrega poderá ser realizada pelo Presidente da Câmara ou, a critério deste, por outro membro da Mesa Executiva ou Vereador.
§ 2º    O convite para o Ato Solene dar-se-á mediante comunicação em sessão ou com a entrega de convite oficial aos Vereadores.
§ 3°   Nos Atos Solenes ficam dispensados os protocolos previstos para as Sessões Solenes, com exceção do uso de traje social completo."

Art. 2º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, datado e assinado eletronicamente em 9 de junho de 2022.



VEREADOR JAIRO TAMURA                     
           Presidente                                      





Ref.
Projeto de Resolução nº 2/202?
Autoria: Mesa Executiva (Jairo Tamura, Sonia Maria Nobre Gimenez, Daniele Ziober Sborgi, Marly de Fátima Ribeiro e Ailton da Silva Nantes)
Aprovado com a Emenda nº 2

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4656, caderno único, págs. 18 e 19, de 13/6/2022.