Brasão da CML

RESOLUÇÃO Nº 141, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Modifica artigos do Título IV da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), que trata das proposições.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º   Fica modificado o artigo 141 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passando-se à seguinte redação:
"Art. 141.   As proposições deverão ser redigidas com clareza, observada a técnica legislativa e formalizadas em protocolo informatizado.
§ 1º   Relativamente às proposições previstas nos incisos I a V do art. 137 deste Regimento Interno, o Vereador solicitante deverá r egistrar as seguintes informações:
I – autoria;
II – ementa elucidativa dos objetivos da proposta; e
III – disposição da minuta.
§ 2º   Encaminhadas as proposições de que trata o parágrafo anterior, os setores competentes realizarão, antes do recebimento pela Mesa Executiva, em até 15 dias e respeitada a ordem de chegada, a revisão da proposição quanto aos aspectos redacionais, à forma e à técnica legislativa.
§ 3º   A forma e a técnica legislativa institucional para apresentação de proposições deverão ser regulamentadas por ato próprio da Mesa Executiva.
§ 4º   As proposições de matérias com requerimento de pedido de urgência protocolado ou já aprovado pelo Plenário terão preferência de revisão sobre as demais.
§ 5º   As proposições de autoria da Mesa Executiva, das Comissões e as relativas às Leis Orçamentárias serão diretamente elaboradas pelas respectivas assessorias técnicas.
§ 6º   As proposições acessórias de autoria da Mesa Executiva, das Comissões e as relativas às Leis Orçamentárias serão protocoladas diretamente, ficando dispensada sua revisão.
§ 7º   O protocolo será informatizado e registrará automaticamente a data e o horário do encaminhamento do documento.
§ 8º   O Executivo Municipal deverá encaminhar as proposições de sua autoria, previstas nos incisos I, II, V e VII do art. 137 deste Regimento Interno, bem como demais documentações relacionadas a tais proposições, por meio do sistema eletrônico da Câmara em documento no formato digital."

Art. 2º   Fica modificado o artigo 142 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passando-se à seguinte redação:
"Art. 142.   Aos Vereadores é facultado solicitar à Diretoria Legislativa a supervisão na elaboração das proposições, podendo esta auxiliar na pesquisa e coleta de dados, exame da legislação e redação.
§ 1º   A ordem de solicitação dos pedidos de supervisão à Diretoria Legislativa obedecerá à cronologia dos pedidos e deverá ser finalizada em até quinze dias úteis.
§ 2º   O prazo fixado no § 1º deste artigo poderá ser alterado motivado pela complexidade da matéria ou pela urgência do caso."

Art. 3º   Fica modificado o artigo 143 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passando- se à seguinte redação:
"Art. 143.   Fica estabelecido o prazo de quinze dias, contados da entrega da proposição elaborada, para que o Vereador a protocole no setor pertinente.
§ 1º   Faltando cinco dias para finalizar o prazo previsto no caput deste artigo, o Vereador receberá mensagem, via sistema, de que está por se esgotar o prazo para protocolo da proposição."

Art. 4º   Fica modificado o artigo 144 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passando- se à seguinte redação:
"Art. 144.   A partir da data de solicitação de auxílio na elaboração de proposição, até o término do prazo previsto no artigo 143 deste Regimento Interno, não será recebida proposição idêntica ou semelhante a outra em tramitação junto à Diretoria Legislativa.
§ 1º   Findo o prazo previsto no caput deste artigo, outro Vereador poderá solicitar auxílio na elaboração da proposição ou protocolar proposição versando sobre o mesmo tema.
§ 2º   A Diretoria Legislativa terá acesso e controle do protocolo informatizado das proposições, devendo informar ao Vereador quando da verificação de identidade ou de semelhança relativa à solicitação de auxílio na elaboração de proposição e de proposição com solicitação de protocolo, para a aplicação do previsto no caput deste artigo."

Art. 5º   Fica modificado o caput do artigo 146 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passando-se à seguinte redação:
"Art. 146. Toda proposição, após a revisão do aspecto redacional, de forma e de técnica legislativa, será protocolada e numerada de acordo com o seguinte:"

Art. 6º   Fica modificado o artigo 147 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passando- se à seguinte redação:
"Art. 147.   A Mesa Executiva deixará de receber qualquer proposição:
I – que não estiver devidamente formalizada nos termos dos artigos 140 a 146 e 149 deste Regimento Interno;
II – oriunda de Vereador licenciado, excetuados os requerimentos de retirada de pauta ou de interrupção de tramitação; e
III – idêntica ou semelhante a outra já protocolada.
§ 1º   Idêntica é a proposição de igual teor ou que, ainda que redigida de forma diferente, dela resultem consequências iguais absolutas.
§ 2º   Semelhante é a proposição que, embora diversa à forma e diversas às consequências, aborde o assunto especificamente tratado em outra matéria já em tramitação."

Art. 7º   Ficam modificados o caput e os incisos I e IV e acrescido o parágrafo terceiro ao artigo 149 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passando-se à seguinte redação:
"Art. 149.   Além do disposto no artigo 141 deste Regimento Interno, são requisitos dos projetos:
I – ementa elucidativa dos objetivos da proposta;
(...)
IV – justificativa escrita fundamentando a adoção da medida proposta.
(...)
§ 3º   Os projetos de lei de iniciativa parlamentar que tratem de denominação de próprios públicos deverão vir acompanhados de documentação comprobatória da propriedade municipal e da delimitação da área cuja descrição das confrontações será elaborada pela Assessoria Técnico - Legislativa conforme ato da Mesa regulamentador, para posterior encaminhamento ao protocolo."

Art. 8º   Acresce o parágrafo quarto ao artigo 157 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), com a seguinte redação:
"§ 4º   Os requerimentos previstos nas alíneas III, VII e VIII deste artigo somente poderão ser renovados após decorridos no mínimo trinta dias de expedição do respectivo ofício, mesmo quando a autoria for de Vereadores diferentes."

Art. 9º   Acresce o parágrafo sétimo ao artigo 160 da Resolução nº 106, de 25 de março de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), com a seguinte redação:
"§ 7º   Os pedidos de informação de que trata este artigo somente poderão ser renovados após decorridos no mínimo trinta dias de expedição do respectivo ofício, mesmo quando a autoria for de Vereadores diferentes."

Art. 10.   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, datado e assinado eletronicamente em 19 de dezembro de 2022.



VEREADOR JAIRO TAMURA                              
              Presidente                                      





Ref.
Projeto de Resolução nº 6/2022
Autoria: Mesa Executiva (Jairo Tamura, Sonia Maria Nobre Gimenez, Daniele Ziober Sborgi, Marly de Fátima Ribeiro e Ailton da Silva Nantes)

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4799, caderno único, págs. 156 e 157, de 21/12/2022.