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LEI Nº 13.584, DE 11 DE MAIO DE 2023

Acrescenta o artigo 134-A e a Seção IV-A ao Capítulo III do Título V da Lei Municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º    A Lei Municipal nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011, que instituiu o Código de Posturas do Município de Londrina, passa a vigorar acrescida do artigo 134-A e da Seção IV-A ao Capítulo III do Título V, com a seguinte redação:
"TÍTULO V
DO COMÉRCIO AMBULANTE, DO COMÉRCIO NO CALÇADÃO E DAS FEIRAS
(...)
CAPÍTULO III
DAS FEIRAS
(...)
Seção IV-A
Das Feiras Comunitárias

Art. 134-A.   As Feiras Comunitárias são um projeto de inclusão e extensão, de iniciativa das Associações de Moradores de bairro, com o objetivo de fomentar a atividade de lazer e o espaço cultural para promoção comunitária.
§ 1º   As Feiras Comunitárias funcionarão em datas pré-determinadas de acordo com o interesse da Associação de Moradores de bairro, das 16h às 22h, em locais a serem liberados pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD, desde que não acarretem transtorno aos moradores e ao trânsito.
§ 2º   Os produtos autorizados para comercialização nas Feiras Comunitárias serão aqueles de interesse local.
§ 3º   Também será permitida a comercialização de produtos artesanais, semi-industrializados e industrializados, prontos para consumo humano, frituras em geral, assados, lanches e sucos previamente aprovados pela Associação de Moradores de bairro e pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD.
§ 4º   Para participar das Feiras Comunitárias, os interessados deverão ser maiores de 18 anos e inscrever-se na Associação de Moradores de bairro e na Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina – CMTU-LD.
§ 5º   As Feiras Comunitárias poderão ocorrer em distritos e patrimônios do Município de Londrina."

Art. 2º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 11 de maio de 2023.



MARCELO BELINATI MARTINS                       LIZ DAYANE PALUDETTO RODRIGUES
      Prefeito do Município                                      Secretária Municipal de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 36/2022
Apoio: Fernando Madureira da Silva
Autoria: Matheus Henrique Thum, Flávia Adriane Sant'ana Cabral e Lenir Candida de Assis
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1 com as Emendas nºs 1 e 2

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4914, caderno único, pág. 1, de 17/5/2023.