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LEI Nº 13.602, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei Municipal n° 10.373, de 4 de dezembro de 2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   A Súmula da Lei Municipal nº 10.373, de 4 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Súmula: Desafeta de uso comum do povo e/ou especial o prédio (sobrado) em alvenaria com 220,77m² e pátio de estacionamento, construído dentro de uma área maior, que contem na sua totalidade 24.200,00 m², destacada dos lotes 114/116, conforme Transcrição nº 14.411 – do Cartório de Registro de Imóveis – 1º Ofício, de propriedade do Município, localizado na Gleba Patrimônio Londrina, e autoriza sua concessão de uso ao Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária – BPEC."

Art. 2º   O artigo 2º da Lei Municipal n° 10.373, de 4 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º   Fica o Executivo autorizado a outorgar concessão de uso, por documento hábil e prazo indeterminado, não inferior a 10 (dez) anos, do imóvel descrito no artigo 1º desta lei, ao Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária – BPEC.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 19 de junho de 2023.



MARCELO BELINATI MARTINS                        JOÃO LUIZ MARTINS ESTEVES
      Prefeito do Município                                 Secretário Municipal de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 78/2023
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4939, caderno único, pág. 4, de 22/6/2023.