LEI Nº 13.637, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Revoga a Lei Municipal nº 8.747, de 11 de abril de 2002, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 2.283,17m², constituídas dos Lotes nºs X e X-1 da Quadra 01, da subdivisão de parte do Parque São Gabriel, e dos Lotes 44 e 45 da Gleba Patrimônio Londrina, da sede do Município, e autorizou doá-la à empresa LUKMA LTDA. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 8.747, de 11 de abril de 2002, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 2.283,17m², constituídas dos Lotes nºs X e X-1 da Quadra 01, da subdivisão de parte do Parque São Gabriel, e dos Lotes 44 e 45 da Gleba Patrimônio Londrina, de propriedade do Município, e autorizou doá-la à empresa LUKMA LTDA.
Art. 2º Em decorrência da revogação de que trata esta lei, fica revertida a posse da área de terras ao Município, descrita no artigo 1º desta lei, com as construções, as dependências e as instalações porventura nela introduzidas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 8.747/2002.
Londrina, 12 de setembro de 2023.
JOÃO MENDONÇA DA SILVA
Prefeito do Município
(em substituição)
Ref.
Projeto de Lei nº 122/2023
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5004, caderno único, pág. 2, de 15/9/2023.