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LEI Nº 13.637, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Revoga a Lei Municipal nº 8.747, de 11 de abril de 2002, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 2.283,17m², constituídas dos Lotes nºs X e X-1 da Quadra 01, da subdivisão de parte do Parque São Gabriel, e dos Lotes 44 e 45 da Gleba Patrimônio Londrina, da sede do Município, e autorizou doá-la à empresa LUKMA LTDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica revogada a Lei Municipal nº 8.747, de 11 de abril de 2002, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 2.283,17m², constituídas dos Lotes nºs X e X-1 da Quadra 01, da subdivisão de parte do Parque São Gabriel, e dos Lotes 44 e 45 da Gleba Patrimônio Londrina, de propriedade do Município, e autorizou doá-la à empresa LUKMA LTDA.

Art. 2º   Em decorrência da revogação de que trata esta lei, fica revertida a posse da área de terras ao Município, descrita no artigo 1º desta lei, com as construções, as dependências e as instalações porventura nela introduzidas.

Art. 3º   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 8.747/2002.



Londrina, 12 de setembro de 2023.



JOÃO MENDONÇA DA SILVA                        
       Prefeito do Município                                 
          (em substituição)





Ref.
Projeto de Lei nº 122/2023
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5004, caderno único, pág. 2, de 15/9/2023.