LEI Nº 13.652, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Cria o “Programa de doação de produtos de higiene pessoal, roupas e calçados para mulheres”, destinado a autorizar o recebimento de doação de todo tipo de material de higiene, roupas, calçados, acessórios e itens de maquiagem. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, pela presente Lei, o “Programa de Doação de produtos de higiene pessoal, roupas e calçados para mulheres”, destinado a autorizar o recebimento de doação de todo tipo de material de higiene, roupas, calçados, acessórios e itens de maquiagem.
Parágrafo Único. Incluem-se nesta Lei materiais para atividades artesanais, como tecidos, aviamentos e congêneres, para utilização em oficinas educativas e de geração de renda para mulheres.
Art. 2º A coordenação deste Programa ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, que, além de administrar o recebimento e a doação dos produtos e materiais, também realizará sua distribuição para as mulheres atendidas pelos serviços especializados sob sua responsabilidade.
Art. 3º Os produtos e materiais doados deverão estar em perfeito estado de conservação e dentro do prazo de validade para sua utilização, podendo ser negado o recebimento no caso do não cumprimento desses requisitos.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a destinar local público para armazenar os produtos e materiais recebidos até que sua distribuição seja feita.
Art. 5º Nos casos de comprovada a necessidade, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres poderá fornecer veículo e mão de obra para o transporte das doações até o local destinado ao armazenamento, onde permanecerão até sua distribuição.
Art. 6º O Poder Executivo poderá realizar campanhas publicitárias e educativas, com intuito de incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com este Programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 17 de outubro de 2023.
MARCELO BELINATI MARTINS
Prefeito do Município
Ref.
Projeto de Lei nº 25/2023
Autoria: Marly de Fátima Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5028, caderno único, págs. 2 e 3, de 20/10/2023.