LEI Nº 13.664, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 11.672, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Londrina e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 39 da Lei Municipal nº 11.672, de 24 de julho de 2012, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com as seguintes redações:
Art. 39. (...)
(...)
§ 4º Nas áreas públicas de uso institucional, destinadas à instalação de equipamentos comunitários, quando a obrigação estiver condicionada à construção de campo de futebol, além das condições previstas nesta Lei, o loteador deverá entregá-lo devidamente gramado e equipado com todos os itens necessários para o seu funcionamento, inclusive com o alambrado.
§ 5º A obrigação prevista no § 4º deste artigo inclui o dever de o loteador construir acessos ao campo de futebol que possibilitem o fácil ingresso da população.