LEI Nº 13.703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 12.627, de 18 de dezembro de 2017, que estabelece o desconto para pagamento à vista do IPTU. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 12.627, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 2º (...)
(...)
§ 3º O desconto variável previsto no caput deste artigo é vinculado ao imóvel, independente da alteração de sua propriedade.
§ 4º O percentual referente ao desconto concedido para pagamento à vista, conforme critérios estabelecidos nesta Lei, serão expressamente informados no carnê de lançamento, do qual constará o valor para pagamento único dos tributos vinculados ao imóvel já considerados os critérios previstos nos incisos I ou II deste artigo, bem como os valores para pagamento na modalidade parcelado.
§ 5º Nos lançamentos retroativos haverá a aplicação dos descontos progressivos na hipótese de pagamento à vista, respectivamente a cada exercício pago, nos termos do inciso I deste artigo.