LEI Nº 13.723, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Revoga o inciso I do art. 130 da Lei Municipal nº 11.381, de 21 de novembro de 2011, que Institui o Código de Obras e Edificação do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 130 da Lei Municipal nº 11.381, de 21 de novembro de 2011, que proíbe a instalação de cercas energizadas
nas unidades básicas de saúde, nos centros de educação infantil e nas escolas da rede pública e particular de ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 27 de dezembro de 2023.
MARCELO BELINATI MARTINS
Prefeito do Município
Ref.
Projeto de Lei nº 89/2023
Autoria: Eduardo Tominaga
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5083, caderno único, pág. 1, de 30/12/2023.