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LEI Nº 13.723, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Revoga o inciso I do art. 130 da Lei Municipal nº 11.381, de 21 de novembro de 2011, que Institui o Código de Obras e Edificação do Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica revogado o inciso I do art. 130 da Lei Municipal nº 11.381, de 21 de novembro de 2011, que proíbe a instalação de cercas energizadas nas unidades básicas de saúde, nos centros de educação infantil e nas escolas da rede pública e particular de ensino.

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 27 de dezembro de 2023.



MARCELO BELINATI MARTINS                        
        Prefeito do Município                                 





Ref.
Projeto de Lei nº 89/2023
Autoria: Eduardo Tominaga

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5083, caderno único, pág. 1, de 30/12/2023.