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LEI Nº 13.725, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, instituído pela Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica alterado o Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, no que se refere ao requisito de ingresso dos cargos de Gestor Cultural, na função de Serviço de Programação Cultural – código GCTU04, Gestor Social, na função de Serviço de Terapia Ocupacional – código GSOU02 e Gestor Social, na função de Serviço de Gestão do Esporte, da Educação Física e do Lazer – código GSOU06, e no que se refere a descrição de atividades dos cargos de Gestor Social, na função de Serviço de Terapia Ocupacional, código GSOU02, na função de Serviço Social – código GSOU03 e de Promotor de Saúde Pública, na função de Serviço de Psicologia – código PSPAPSI, passando a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º   Face ao contido no artigo 1º desta Lei, o Anexo VII – Descrição de Cargos e Funções da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, será atualizado por decreto do Executivo, conforme determina o parágrafo único do artigo 54 da referida Lei.

Art. 3º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 27 de dezembro de 2023.



MARCELO BELINATI MARTINS                        
        Prefeito do Município                                 


Anexo Único


Ref.
Projeto de Lei nº 168/2023
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5083, caderno único, págs. 2 a 5, de 30/12/2023.