LEI Nº 13.765, DE 16 DE ABRIL DE 2024
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 13.699, de 18 de dezembro de 2023, que desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de propriedade do Instituto de Desenvolvimento de Londrina – Codel – e autoriza a sua doação à empresa Navegare Participações e Administração de Bens Ltda., administradora de bens imóveis utilizados pela empresa Angelus Indústria de Produtos Odontológicos S/A, destinada à expansão das atividades desta e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 13.699, de 18 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial a área de terras totalizando 6.343,21m², constituída do lote 19/20 com 3.047,82m², lote 21 com 1.098,91m², lote 22 com 1.098,46m² e lote 23 com 1.098,02m², todos da quadra 2, situados no Parque Tecnológico de Londrina Francisco Sciarra, neste Município, sem benfeitorias, de propriedade do Instituto de Desenvolvimento de Londrina – Codel, conforme matrículas nºs 15.149, 9.258, 9.259 e 9.260, respectivamente, do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina.