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LEI Nº 13.765, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 13.699, de 18 de dezembro de 2023, que desafeta de uso comum do povo e/ou especial a área de propriedade do Instituto de Desenvolvimento de Londrina – Codel – e autoriza a sua doação à empresa Navegare Participações e Administração de Bens Ltda., administradora de bens imóveis utilizados pela empresa Angelus Indústria de Produtos Odontológicos S/A, destinada à expansão das atividades desta, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º    Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 13.699, de 18 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º   Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial a área de terras totalizando 6.343,21m², constituída do lote 19/20 com 3.047,82m², lote 21 com 1.098,91m², lote 22 com 1.098,46m² e lote 23 com 1.098,02m², todos da quadra 2, situados no Parque Tecnológico de Londrina Francisco Sciarra, neste Município, sem benfeitorias, de propriedade do Instituto de Desenvolvimento de Londrina – Codel, conforme matrículas nºs 15.149, 9.258, 9.259 e 9.260, respectivamente, do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina.

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de abril de 2024.



JOÃO MENDONÇA DA SILVA                      
       Prefeito do Município                   
          (em substituição)              





Ref.
Projeto de Lei nº 14/2024
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5174, caderno único, pág. 2, de 19/4/2024.