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LEI Nº 13.766, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei Municipal nº 12.018, de 28 de fevereiro de 2014, que institui no município a Rede de Proteção à Mãe Londrinense e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica acrescido o artigo 3-A à Lei Municipal nº 12.018, de 28 de fevereiro de 2014, que institui no município a Rede de Proteção à Mãe Londrinense, com a seguinte redação:

Art. 3º-A.   A rede pública municipal de saúde, observada a disponibilidade orçamentária, incluirá no protocolo de assistência às gestantes a realização dos seguintes procedimentos:
I – ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes; e
II – pelo menos 2 (dois) exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.
Parágrafo único.   Se constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação o médico encaminhará a gestante para tratamento médico adequado a fim de salvaguardar a vida.

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 22 de abril de 2024.



MARCELO BELINATI MARTINS                        
        Prefeito do Município                                 





Ref.
Projeto de Lei nº 163/2023
Autoria: Ailton da Silva Nantes

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5178, caderno único, pág. 1, de 24/4/2024.