LEI Nº 13.766, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 12.018, de 28 de fevereiro de 2014, que institui no município a Rede de Proteção à Mãe Londrinense e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 3-A à Lei Municipal nº 12.018, de 28 de fevereiro de 2014, que institui no município a Rede de Proteção à Mãe Londrinense, com a seguinte redação:
Art. 3º-A. A rede pública municipal de saúde, observada a disponibilidade orçamentária, incluirá no protocolo de assistência às gestantes a realização dos seguintes procedimentos:
I – ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes; e
II – pelo menos 2 (dois) exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.
Parágrafo único. Se constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação o médico encaminhará a gestante para tratamento médico adequado a fim de salvaguardar a vida.