LEI Nº 13.803, DE 21 DE JUNHO DE 2024
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 9.057, de 14 de abril de 2003, e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a súmula da Lei Municipal nº 9.057, de 14 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
Súmula: Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Londrina – Codel – a doar a área de terras de sua propriedade, constituída do Lote 11 da Quadra 2, com 1.021,24m², do Loteamento Industrial José Belinati, à empresa Usinorte Peças e Usinagem de Precisão Ltda., destinada à implantação da indústria e desenvolvimento de suas atividades e dá outras providências.
Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina – Codel – autorizada a doar à empresa Usinorte Peças e Usinagem de Precisão Ltda. a área de terras constituída do Lote nº 11, da Quadra 2, com 1.021,24m², matrícula nº 40.337, do Loteamento Industrial José Belinati, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina, da sede do Município, mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo 1º desta Lei a donatária promoverá a implantação da indústria de chopeiras e peças de usinagem.
Art. 4º Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal nº 9.057, de 14 de abril de 2003.
Art. 5º Permanecem em vigência os demais artigos e dispositivos da Lei Municipal nº 9.057, de 14 de abril de 2003.
Londrina, 21 de junho de 2024.
MARCELO BELINATI MARTINS
Prefeito do Município
Ref.
Projeto de Lei nº 96/2023
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5233, caderno único, pág. 1, de 25/6/2024.