LEI Nº 13.809, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acresce os artigos 57-A, 57-B e 57-C à Lei Municipal nº 13.620/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024, com a seguinte redação:
Art. 57-A. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a adequação salarial visando reestruturação da carreira dos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, posicionados na tabela de vencimentos 38, constante do Anexo IV da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de Janeiro de 2004, no percentual de 27,12% (vinte e sete vírgula doze por cento), dividido em 03 (três) parcelas, nas datas e percentuais abaixo estabelecidos:
I – o percentual correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a partir do mês de julho de 2024;
II – o percentual correspondente a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a partir do mês de setembro de 2024; e
III – o percentual correspondente a 10,0% (dez por cento) a partir do mês de novembro de 2024.
Art. 57-B. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar 79 (setenta e nove) Gratificações por Atividade Essencial e Especial Funeral e Cemiterial da ACESF – Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina para os integrantes do quadro de servidores efetivos que desempenham suas funções diretamente no atendimento às famílias enlutadas, transporte de corpos, preparo e sepultamento, ou seja, atividades que estão afetas aos seguintes cargos:
I – Técnicos de Gestão Pública: realizam a venda de urnas e coroas de flores e cuidam do procedimento burocrático para o sepultamento;
II – Agentes Condutores Funerários: responsáveis pelo transporte do corpo para onde for necessário;
III – Agentes Funerários I- Serviço Funerário: responsáveis pela preparação dos corpos; e
IV – Agentes Funerário II- Serviço de Coveiro: atuam diretamente no sepultamento.
Art. 57-C. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar 25 (vinte e cinco) Gratificações por Atividade e Análise Previdenciária da CAAPSML pela essencialidade do exercício e especialidade das funções desempenhadas pelos servidores do quadro da Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina – CAAPSML, que trabalham diretamente nas seguintes atividades:
I – processos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários;
II – processos de compensação previdenciária;
III – cadastro previdenciário;
IV – prestação de contas previdenciária; e
V – gestão previdenciária realizada exclusivamente na CAAPSML.