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LEI Nº 13.811, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Altera a Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Ficam acrescidos ao art. 12 da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, os §§ 3º e 4º, nos seguintes termos:

Art. 12.   (...)
(...)
§ 3º   No ato da concessão da primeira Promoção por Merecimento, o ocupante do cargo de Guarda Municipal, excepcionalmente e por uma única vez, fará jus a 34 (trinta e quatro) níveis de vencimento da tabela.
§ 4º   Para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal que já participaram e lograram êxito em processo(s) anterior(es), será concedido o mesmo número de níveis determinados no § 3º do art. 12 desta Lei, por uma única vez, no ato de concessão da próxima Promoção por Merecimento.

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 28 de junho de 2024.



MARCELO BELINATI MARTINS                        
        Prefeito do Município                                 





Ref.
Projeto de Lei nº 112/2024
Autoria: Executivo Municipal

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 5237, caderno único, pág. 2, de 1º/7/2024.