LEI Nº 13.811, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 12 da Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, os §§ 3º e 4º, nos seguintes termos:
Art. 12. (...)
(...)
§ 3º No ato da concessão da primeira Promoção por Merecimento, o ocupante do cargo de Guarda Municipal, excepcionalmente e por uma única vez, fará jus a 34 (trinta e quatro) níveis de vencimento da tabela.
§ 4º Para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal que já participaram e lograram êxito em processo(s) anterior(es), será concedido o mesmo número de níveis determinados no § 3º do art. 12 desta Lei, por uma única vez, no ato de concessão da próxima Promoção por Merecimento.