LEI Nº 13.832, DE 22 DE JULHO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 12.992, de 20 de dezembro de 2019, que instituiu sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Acresça-se um inciso ao artigo 2º da Lei Municipal nº 12.992, de 20 de dezembro de 2019, a ser numerado como XXII, com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
(...)
XXII – utilizá-los como emprego de arma em confrontos ou em ataques contra pessoas ou animais, exceto nos casos de posse de agentes públicos de segurança, de cão-guia e de animal de apoio.
Art. 5º (...)
(...)
§ 7º (...)
(...)
IV – proibição de guarda, posse e propriedade de animais pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por igual período.
(...)
Art. 5º (...)
(...)
§ 9º Em caso de apreensão do animal e constatado, por médico veterinário, a prática de maus-tratos de seu tutor, este deverá arcar integralmente os custos médicos, de estadia e tratamento do animal.