GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

O orçamento é compreendido não apenas como uma ferramenta de controle dos gastos públicos, mas sobretudo como um instrumento de planejamento das políticas de governo. O orçamento pode ser entendido como um plano, expresso em termos financeiros que vincula o gasto público à obtenção de determinados objetivos ou metas.

O ciclo orçamentário se inicia com a aprovação do Plano Plurianual (PPA), com vigência de quatro anos e que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública  para as despesas de capital e aquelas relativas aos programas de duração continuada. É portanto um plano de médio prazo contendo os  elementos essenciais do programa de governo.

Em seguida, vem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração da lei orçamentária anual e trata das alterações tributárias. É um instrumento destinado a orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), fazendo a ligação desta com o PPA.

Finalmente a LOA quantifica a estimativa de receita e a previsão de despesa da administração pública para o  exercício financeiro a que se refere. Trata-se do nível operacional do ciclo orçamentário.

O controle sobre o orçamento é a mais tradicional função do Poder Legislativo.

É atribuição da Câmara de Vereadores avaliar a política fiscal do município, zelando pelo dinheiro dos contribuintes, assegurando-se de que o Poder Público o utilizará os recursos com  parcimônia, e naquilo que é de fato relevante para a vida dos munícipes.

 

Fonte de informação:  “O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais”, Controladoria- Geral da União (CGU).