Nesta Audiência Pública serão discutidos e analisados dois projetos muito importantes: O Plano Plurianual 2014/2017 e a Lei Orçamentária para 2014. Conheça os projetos clicando nos links.
Art. 2º O Plano Plurianual 2014 - 2017 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
Art. 3° O PPA 2014 - 2017 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 4° O PPA 2014 - 2017 terá como diretrizes:
I - à promoção humana e qualidade de vida da população, buscando combater a exclusão e as desigualdades sociais;
II - à atenção especial no atendimento à criança e ao adolescente;
III - à eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos;
IV - à promoção e desenvolvimento da infraestrutura urbana, com ênfase na acessibilidade e mobilidade;
Veja os quatro primeiros artigos do PPA 2014/2017:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Londrina, para o período de 2014 - 2017, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 165, da Constituição Federal.Art. 2º O Plano Plurianual 2014 - 2017 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
Art. 3° O PPA 2014 - 2017 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 4° O PPA 2014 - 2017 terá como diretrizes:
I - à promoção humana e qualidade de vida da população, buscando combater a exclusão e as desigualdades sociais;
II - à atenção especial no atendimento à criança e ao adolescente;
III - à eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos;
IV - à promoção e desenvolvimento da infraestrutura urbana, com ênfase na acessibilidade e mobilidade;
Veja o primeiro artigo da LOA 2014:
Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do Município de Londrina para o exercício financeiro de 2014 compreendendo:I - o Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II - o Orçamento de Investimento da Sercomtel S.A. - Telecomunicações, da Companhia de Habitação de Londrina - Cohab-Ld e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina - CMTU, em que o Município detém a maioria do capital social com direito a voto;
III - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo o Poder Legislativo e o Poder Executivo - Administração Direta e Administração Indireta;
IV - o Orçamento Geral do Município, abrangendo o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas;
V - as disposições finais.