LEI
MUNICIPAL
Nº 762, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1962
REVOGADA pelo art. 3 da Lei nº 1.383, de 3 de outubro de 1968
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Acresce o parágrafo 6º do art. 20 da Lei nº 133/51 (que dispõe sobre arruamentos, loteamentos e zoneamento). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
SALA DAS SESSÕES, em 3 de novembro de 1962.
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PRESIDENTE DA CÂMARA
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1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, em 11/11/1962.