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LEI MUNICIPAL Nº 762, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1962
REVOGADA pelo art. 3 da Lei nº 1.383, de 3 de outubro de 1968


Acresce o parágrafo 6º do art. 20 da Lei nº 133/51 (que dispõe sobre arruamentos, loteamentos e zoneamento).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 20 da Lei nº 133/51, o parágrafo 6º, com a seguinte redação:
"Art. 20. ...
...
§ 6º Nos loteamentos considerados populares, onde os preços de lotes não sejam superiores a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), serão exigidos apenas os serviços de terraplanagem, água encanada a luz elétrica."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.






SALA DAS SESSÕES, em 3 de novembro de 1962.




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PRESIDENTE DA CÂMARA

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1º SECRETÁRIO


        
                                                                                               
              
Ref.
Projeto de Lei nº 79/1962
Autoria: Daniel Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, em 11/11/1962.