LEI
MUNICIPAL Nº 1.383, 3 OUTUBRO DE 1968
REVOGADA pelo art. 10 da Lei nº 7.631, de 30 de dezembro de 1998
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Altera a redação dos arts. 20 e 22, da Lei nº 133/51 (Lei de Zoneamento) que dispõe sobre as exigências quanto aos loteamentos de categoria popular. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA, aos 3 de outubro de 1968.
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José Hosken de Novaes
Prefeito Municipal
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Severiano Alves Pereira
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina de 20/10/1968.