LEI Nº 3.422, DE 6 DE ABRIL DE 1982
(REVOGADA pelo art. 3º da Lei nº 13.436, de 6 de julho de 2022)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 3.243/80, a fim de que o Executivo possa ceder ao uso do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná os bens imóveis localizados no Jardim Mediterrâneo. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3º da Lei nº 3.243, de 24 de dezembro de 1980, parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
Parágrafo único. Fica o Executivo autorizado a ceder ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná, na forma de permissão de uso, pelo prazo de 10 anos, os bens descritos no artigo 1º desta lei."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, aos 6 de abril de 1982.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
KAKUNEM KYOSEN
Prefeito Municipal
Secretário Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 9/82
Autor: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no jornal Folha de Londrina de 13/4/1982.