LEI Nº 13.436, DE 6 DE JULHO DE 2022
Revoga o artigo 3º e os seus parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.243, de 24 de dezembro de 1980, que autorizou o Executivo a ceder ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná, na forma de permissão de uso, os bens descritos no artigo 1º. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 3º e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.243, de 24 de dezembro de 1980, que autorizou o Executivo a ceder ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná, na forma de permissão de uso, os bens descritos no seu artigo 1º.
Art. 2º Em decorrência da revogação de que trata esta lei, fica revertida a posse ao Município da área de terras descrita no artigo anterior, com as construções, as dependências e as instalações porventura nela introduzidas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs 3.422/1982 e 4.969/1992.
Londrina, 6 de julho de 2022.
MARCELO BELINATI MARTINS
ALEXANDRE ALBERTO TRANNIN
Prefeito do Município
Secretário Municipal de Governo
(em substituição)
Ref.
Projeto de Lei nº 64/2022
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado com a Emenda nº 1
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 4675, caderno único, pág. 3, de 6/7/2022.