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LEI Nº 4.969, DE 9 DE ABRIL DE 1992
(REVOGADA pelo art. 3º da Lei nº 13.436, de 6 de julho de 2022)

Introduz alterações na Lei nº 3.243/80, que trata, em seu artigo 3º e parágrafos, da permissão de uso de imóvel localizado no Parque Residencial Mediterrâneo ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 3.243, de 24 de dezembro de 1980, com a redação que lhe foi dada pela de nº 3.422, de 6 de abril de 1982, passa a constituir-se no parágrafo 1º, com a mesma redação.

Art. 2º    Fica acrescido ao artigo 3º da Lei nº 3.243, de 24 de dezembro de 1980, o parágrafo 2º, com a seguinte redação:
"Art. 3º    ...
§ 1º    ...
§ 2º    Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, o Executivo poderá outorgar permissão de uso dos bens descritos no artigo 1º desta lei ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Londrina a título precário."

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados, a partir de 21 de abril de 1992, o Decreto nº 272, de 20 de abril de 1982, e demais disposições em contrário.



Londrina, 9 de abril de 1992.



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                  WALDMIR BELINATI                      HAROLDO MARÇAL
        Prefeito do Município                              Secretário Geral                  Secretário de Administração




Ref.
Projeto de Lei nº 17/92
Autor: José Antônio Tadeu Felismino
Aprovado na forma do Substitutivo nº 2/92

Este texto não substitui o publicado no jornal Folha de Londrina de 26/4/1992.