EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 9, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)
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Acresce parágrafo único ao artigo 60 da Lei Orgânica do Município, no sentido de não se aplicar este artigo aos cargos comissionados de Direção Superior, a nível de Secretaria, bem como aos servidores municipais admitidos atraǘes de concurso público. |
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS
TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 60 da Lei Orgânica do
Município um parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 60 ...
Parágrafo Ùnico - O disposto neste artigo não se aplica aos cargos
comissionados de Direção Superior, a nível de Secretaria, bem como aos
servidores municipais admitidos através de concurso público."
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de novembro de 1990.
JOSÉ ANTÔNIO TADEU
FELISMINO
IRACEMA DE MELLO
MANGONI
CLÓVES JOSÉ DE PINHO
Presidente
1ª Secretária
2º
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, Caderno Único, Fls. 45, de 7.12.1990.