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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 9, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)


Acresce parágrafo único ao artigo 60 da Lei Orgânica do Município, no sentido de não se aplicar este artigo aos cargos comissionados de Direção Superior, a nível de Secretaria, bem como aos servidores municipais admitidos atraǘes de concurso público.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 60 da Lei Orgânica do Município um parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 60 ...
Parágrafo Ùnico - O disposto neste artigo não se aplica aos cargos comissionados de Direção Superior, a nível de Secretaria, bem como aos servidores municipais admitidos através de concurso público."


Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 29 de novembro de 1990.


JOSÉ ANTÔNIO TADEU FELISMINO           IRACEMA DE MELLO MANGONI                   CLÓVES JOSÉ DE PINHO
                     Presidente                                             1ª Secretária                                                2º Secretário
        

Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 9/1990
Autoria: João Sabec, Édison Siena, Deolino Bassetto, Álvaro Loureiro Júnior, João de Araújo, Carlos Eikiti Hirooka, Renato Silvestre de Araújo e Célio Guergoletto.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado, Caderno Único, Fls. 45, de 7.12.1990.