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Lei N°: EL000091990

  • Data: 28/11/1990
  • Projeto: PE000091990

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 06/12/1990 Local de Publicação: Diário Oficial do Est., Caderno Único, Fl. 45.

Autoria: JOÃO SABEC, EDISON SIENA, DEOLINO BASSETTO, ÁLVARO LOUREIRO JÚNIOR, JOÃO DE ARAÚJO, CARLOS EIKITI HIROOKA, RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO E CÉLIO GUERGOLETTO.

Apoio:

Índice: Altera o artigo 60 da Lei Orgânica do Município, veda a nomeação, cargos em comissão, cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores. - Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 29/11/1990.

Súmula: Revoga, integralmente, o artigo 60 da Lei Orgânica do Município, que veda a nomeação, nos cargos em comissão, do cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, respectivamente, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto

Mencionada por outras Leis

Tramitação

Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações : Gerar Integra

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LO000011990*** ALTERA

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