EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 23, DE 30 DE JUNHO DE 1994
(REVOGADA pela Emenda
à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)
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Acresce os parágrafos 4º e 5º ao artigo 21, parágrafo 1º ao artigo 18 e altera a redação da letra "d" do inciso II do artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Londrina, impossibilitando a renúncia de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito que estejam sendo processados pela Câmara. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS
TERMOS DO § 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A
SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
Art. 1º Passa o artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Londrina a
vigorar acrescido de mais dois parágrafos, o 4º e o 5º, com a seguinte
redação:
"Art. 21 ...
...
§ 4º A renúncia apresentada por Vereador que tenha contra si denúncia
recebida nos termos definidos no Regimento Interno, somente se tornará
efetiva e irretratável após a decisão final do processo a que estiver
submetido e desde que lida em Plenário.
§ 5º Não será efetivada a renúncia quando a decisão final do processo
for pela cassação do mandato do Vereador."
Art. 2º O artigo 18 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar
acrescido de mais um parágrafo, que será o primeiro, com a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 18 ...
§ 1º A Câmara somente efetivará pedido de renúncia do Prefeito ou
Vice-Prefeito se estes não tiverem contra si denúncia recebida pelo
Plenário e se, após o resultado final do processo a que estiverem
submetidos, este não for pela cassação do mandato."
Art. 3º A letra "d" do inciso II do artigo 56 da Lei Orgânica do
Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 ...
...
d) renunciar por escrito, de acordo com o previsto no § 1º do artigo 18
desta Lei."
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de junho de 1994.
CARLOS ALBERTO GARCIA ALEX CANZIANI
SILVEIRA ROBERTO KANASHIRO
JOSÉ MARIA MAKIOLKE
JOÃO MENDONÇA DA SILVA
Presidente
Vice-Presidente
1º
Secretário
2º
Secretário
3º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, edição nº 12.759, Fls. 6, de 12.7.1994.