LEI
MUNICIPAL
Nº 5.946, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1994
REVOGADA pela Lei nº 7.814, de 30 de agosto de 1999.
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Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2º e ao artigo 3º da Lei nº 5.932, de 18 de outubro de 1994, que desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras de propriedade do Município e autoriza a sua doação à COHAPAR. (Revogada) |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 12.855, em 4.11.1994.