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LEI MUNICIPAL Nº 7.814, DE 30 DE AGOSTO DE 1999


Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 21.346,80m², denominada lote 4, da subdivisão do lote 40-E da Gleba Ribeirão Cambé, de propriedade do Município, e autoriza a sua doação à COHAB-LD.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial a área de terras a seguir discriminada, de propriedade do Município, a saber: Lote de terras nº 04 (quatro), com área de 21.346,80 metros quadrados (Reserva da COHAB-LD), da subdivisão do lote 40-E, da Gleba Ribeirão Cambé, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se no alinhamento predial da rua 05 e segue confrontando com a referida rua, no rumo NE 23º27’08” SW, numa extensão de 74,88 metros; deste segue em concordância de esquina com raio de 6,26 metros e desenvolvimento de 9,51 metros; deste segue confrontando com rua 04, no rumo SE 69º24’27” NW, numa extensão de 149,96 metros; deste segue confrontando com a Rua Adolfo Bezerra de Menezes (antiga rua A), com raio de 117,00 metros e desenvolvimento de 159,10 metros; deste segue confrontando com a Rua Adolfo Bezerra de Menezes (antiga rua A), no rumo SW 08º30’20” NE, numa extensão de 3,24 metros; deste segue confrontando com os lotes 01,02 e 03, no rumo NW 66º17’52” SE, numa extensão de 275,44 metros, atingindo assim o início desta descrição” (descrição de acordo com o Registro nº 22.093/A do C.R.I. do 3º Ofício).

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação de Londrina (COHAB/LD), mediante prévia avaliação, o imóvel desafetado pelo artigo anterior.
Parágrafo único. No imóvel descrito no artigo anterior desta lei, a COHAB-LD regularizará assentamento de famílias de baixa renda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nas leis nº 5.932, de 18 de outubro de 1994, nº 5.946, de 3 de novembro de 1994, e nº 6.209, de 27 de julho de 1995.


Londrina, 30 de agosto de 1999.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                         EDISON MAZEI PONTI
          Prefeito do Município                      Secretário de Governo e de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 179/1999
Autoria:  Executivo Municipal.
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 02/99, de autoria do Vereador Renato Silvestre de Araújo.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 175, Caderno Único, Fls. 8, em 9.9.1999.