DECRETO
LEGISLATIVO Nº 84, DE 22 DE JUNHO DE 1995
REVOGADO pelo art. 9º da Lei nº 11.538, de 19 de abril de 2012.
|
Cria o "Diploma de Reconhecimento Público", a ser conferido pela Câmara Municipal de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituído o "Diploma de Reconhecimento Público", a ser conferido pela Câmara Municipal de Londrina a pessoa ou instituição que tenha prestado relevante serviço ao Município ou tenha, em qualquer área, destacado o nome da Cidade de Londrina no cenário regional, estadual, nacional ou internacional.
Art. 2º Esta homenagem será proposta por Vereador, por meio de requerimento, que será apreciado em sessão secreta, nos termos dos artigos 146, 147, 149 e 150 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 - Regimento Interno - e será aprovado mediante o voto favorável da maioria absoluta dos Vereadores.
Art. 3º O Diploma será entregue em sessão ordinária, mediante a proposta de suspensão da Ordem do Dia, e em data a ser definida pela Presidência, com consulta prévia ao homenageado.
Art. 4º O Diploma deverá conter os
seguintes dados, além de outros que se fizerem necessários:
I - O nome da pessoa ou instituição homenageada;
II - O motivo por que foi concedida a homenagem;
III - O nome do Vereador proponente;
IV - A assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara.
Art. 4º O Diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Londrina
deverá conter os seguintes dados, além de outros que se fizerem
necessários: (Redação dada pelo Decreto-Legislativo nº 231, de 9 de junho de 2009)
I - O nome da pessoa ou instituição homenageada;
II - O motivo por que foi concedida a homenagem;
III - O nome do signatário principal da proposição; e
IV - A assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara.
Parágrafo único. Os convites a serem emitidos deverão conter o nome do
Presidente da Câmara e o nome do signatário principal da proposição.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES, 22 de junho de 1995
CÉLIO GUERGOLETTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.061, em 28.6.1995.