Brasão da CML

DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 9 DE JUNHO DE 2009
(REVOGADO pelo art. 9º da Lei nº 11.538, de 19 de abril de 2012)


Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto Legislativo nº 84, de 22 de junho de 1995, que criou o Diploma de Reconhecimento Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º   O artigo 4º do Decreto Legislativo nº 84, de 22 de junho de 1995, que criou o Diploma de Reconhecimento Público, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º   O diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Londrina deverá conter os seguintes dados, além de outros que se fizerem necessários:
I – o nome da pessoa ou instituição homenageada;
II – o motivo por que foi concedida a homenagem;
III – o nome do signatário principal da proposição; e
IV – a assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara.
Parágrafo único.   Os convites a serem emitidos deverão conter o nome do Presidente da Câmara e o nome do signatário principal da proposição.”

Art. 2º   Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 9 de junho de 2009.



JOSÉ ROQUE NETO   
       Presidente              





Ref.
Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2009
Autoria: Sandra Lúcia Graça Recco, Renato Teixeira Lemes, Joel Garcia, José Roberto Fortini, José Roque Neto, Marcelo Belinati Martins, Gerson Moraes de Araújo, Sebastião dos Metalúrgicos, Ivo de Bassi, Jairo Tamura e Eloir Martins Valença.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1102, caderno único, pág. 10, em 16/6/2009.