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LEI MUNICIPAL Nº 6.303, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995
REVOGADA pelo art. 3º da Lei nº 7.348, de 6 de abril de 1998.


Dá nova redação ao artigo 2º, e parágrafos, da Lei nº 6.106, de 20 de abril de 1995 e dispõe outras providências. (Revogada)

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º, e parágrafos, da Lei 6.106, de 20 de abril de 1995, passam a vigorar com a redação dada por esta Lei:
"Art. 2º A partir do mês de agosto de 1995, fica assegurado aos servidores referidos no artigo anterior reajuste trimestral pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo I.B.G.E., ou, na hipótese de sua extinção, outro índice que venha a substituí-Io ou, inexistindo este, outro que lhe seja equivalente.
§ 1º No mês em que o INPC for igual ou superior a 4% (quatro por cento), este percentual será automaticamente aplicado aos vencimentos dos servidores no mês subseqüente.
§ 2º O reajuste de que trata o parágrafo anterior será considerado antecipação salarial e deduzido do percentual a ser concedido por ocasião do reajuste trimestral a que se refere o "caput" deste artigo.
§ 3º Caso o INPC não seja divulgado em tempo hábil para a confecção da folha de pagamento dos servidores, poderá ser adotado outro índice, sendo a diferença compensada no mês subseqüente.
§ 4º Excepcionalmente, no mês de setembro de 1995, será pago um reajuste correspondente ao INPC-IBGE referente ao mês de julho de 1995, incidente sobre os salários, vencimentos e proventos de agosto de 1995, não compensável com os reajustes previstos no "caput" e parágrafo primeiro deste artigo."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 25 de setembro de 1995.


LUIZ EDUARDO CHEIDA                ALICE CARDAMONE DINIZ                   UBIRACY D'ANDREA          
     Prefeito Municipal                             Secretária-Geral                     Secretário de Recursos Humanos


Ref.
Projeto de Lei nº 374/1995
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Folha de Londrina, Edição nº 13.153 e Jornal de Londrina, Edição nº 1.809, em 28.9.1995.