LEI
Nº 6.860, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996
REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 9.860, de 19 de dezembro de 2005
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Restaura e prorroga o prazo concedido ao Centro de Evangelismo Atalaias de Cristo - CEAC pela Lei Municipal nº 6.197, de 26 de junho de 1995, que autorizou o Município a ceder em permissão de uso uma área de terras àquela entidade. (Revogada) |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Folha de Londrina, Edição nº 13.573 e Jornal de Londrina, Edição nº
2.155, em 24.11.1996.